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PL 3347/2019 Garante que as atividades exercidas por profissionais de comunicação são essenciais à liberdade de expressão no contexto de manifestações e eventos públicos, na cobertura de execução de mandados judiciais, bem como altera a Lei 10.446, de 08 de maio de 2002, para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes contra a atividade jornalística ou de comunicação que tenha repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme

Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Garante que as atividades exercidas por profissionais de comunicação são essenciais à liberdade de expressão no contexto de manifestações e eventos públicos, na cobertura de execução de mandados judiciais, bem como altera a Lei 10.446, de 08 de maio de 2002, para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes contra a atividade jornalística ou de comunicação que tenha repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jun 2019, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.