PL 3345/2025 Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para aprimorar a regulação e a fiscalização do transporte ferroviário de cargas, assegurar oferta mínima de capacidade e transparência pelas concessionárias, definir as competências da ANTT e das Comissões Tripartites e garantir igualdade de acesso à malha ferroviária.
Autoria: Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para aprimorar a regulação e a fiscalização do transporte ferroviário de cargas, assegurar oferta mínima de capacidade e transparência pelas concessionárias, definir as competências da ANTT e das Comissões Tripartites e garantir igualdade de acesso à malha ferroviária.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 jul 2025, por Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.