PL 3345/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamentos regulares voltados para a prevenção e a resposta a ataques violentos, destinados a estudantes, profissionais da educação e demais funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica.
Autoria: Beto Martins (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamentos regulares voltados para a prevenção e a resposta a ataques violentos, destinados a estudantes, profissionais da educação e demais funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2024, por Beto Martins (PL/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.