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PL 3344/2020 Atribui às autoridades municipais a competência para aplicar penalidades em caso de infração sanitária, alterando o Artigo 14 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Aroldo Martins (REPUBLIC/PR)

Texto oficial do resumo

Atribui às autoridades municipais a competência para aplicar penalidades em caso de infração sanitária, alterando o Artigo 14 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2020, por Deputado Aroldo Martins (REPUBLIC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.