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PL 3344/2019 Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública", para estabelecer o funcionamento ininterrupto de atendimento presencial dos órgãos públicos no horário das 8 às 18 horas

Autoria: Deputado Lafayette de Andrada (PRB/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública", para estabelecer o funcionamento ininterrupto de atendimento presencial dos órgãos públicos no horário das 8 às 18 horas

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jun 2019, por Deputado Lafayette de Andrada (PRB/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.