PL 3344/2019 Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública", para estabelecer o funcionamento ininterrupto de atendimento presencial dos órgãos públicos no horário das 8 às 18 horas
Autoria: Deputado Lafayette de Andrada (PRB/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública", para estabelecer o funcionamento ininterrupto de atendimento presencial dos órgãos públicos no horário das 8 às 18 horas
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jun 2019, por Deputado Lafayette de Andrada (PRB/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.