PL 3343/2021 Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Autoria: Deputado Professor Joziel (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 set 2021, por Deputado Professor Joziel (PSL/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.