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PL 3342/2020 Dispõe sobre a concessão de linha de crédito para a mulher empreendedora da área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos, alimentos, entre outras, que atue como pessoa física, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a concessão de linha de crédito para a mulher empreendedora da área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos, alimentos, entre outras, que atue como pessoa física, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 mar 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDE)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.