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PL 3341/2025 Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para disciplinar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual para os atos praticados no âmbito da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros.

Autoria: Augusta Brito (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para disciplinar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual para os atos praticados no âmbito da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jul 2025, por Augusta Brito (PT/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.