PL 3341/2025 Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para disciplinar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual para os atos praticados no âmbito da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros.
Autoria: Augusta Brito (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para disciplinar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual para os atos praticados no âmbito da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jul 2025, por Augusta Brito (PT/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.