PL 3340/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar, ao condenado por crime de estupro ou estupro de vulnerável, tentado ou consumado, a apelação em liberdade.
Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar, ao condenado por crime de estupro ou estupro de vulnerável, tentado ou consumado, a apelação em liberdade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 jul 2025, por Eduardo Girão (NOVO/CE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.