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PL 334/2023 Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.

Autoria: Efraim Filho (UNIÃO/PB)

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.

Virou lei.

A lei define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 fev 2023, por Efraim Filho (UNIÃO/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 25 out 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    7 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    6. Aprovado no plenário
    7. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 27 dez 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.784, publicada em 28 dez 2023

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  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor: na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.