PL 334/2023 Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.
Autoria: Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 fev 2023, por Efraim Filho (UNIÃO/PB)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 25 out 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
7 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 27 dez 2023, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor: na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.