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PL 3339/2020 Altera o art. 18 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como crime doloso a conduta praticada com negligência quando a vítima for menor de 16 (dezesseis) anos de idade.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 18 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como crime doloso a conduta praticada com negligência quando a vítima for menor de 16 (dezesseis) anos de idade.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.