PL 3339/2020 Altera o art. 18 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como crime doloso a conduta praticada com negligência quando a vítima for menor de 16 (dezesseis) anos de idade.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 18 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como crime doloso a conduta praticada com negligência quando a vítima for menor de 16 (dezesseis) anos de idade.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jun 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.