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PL 3338/2023 Altera a Lei nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, para, anistiar os candidatos a presidente e vice-presidente da República que, nas eleições gerais de 2022, tenham sido processados, condenados ou declarados inelegíveis pela prática de ilícitos previstos na legislação eleitoral em vigor, restabelecendo-se os respectivos direitos políticos.

Autoria: Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, para, anistiar os candidatos a presidente e vice-presidente da República que, nas eleições gerais de 2022, tenham sido processados, condenados ou declarados inelegíveis pela prática de ilícitos previstos na legislação eleitoral em vigor, restabelecendo-se os respectivos direitos políticos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jul 2023, por Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.