Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3337/2025 Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado.

Autoria: Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jul 2025, por Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.