PL 3337/2025 Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado.
Autoria: Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 jul 2025, por Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.