PL 3337/2024 Dispõe sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º,caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º,caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Já está valendo.
Lei nº 15.075, em vigor desde 27 dez 2024.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
27 ago 2024, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 dez 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 27 dez 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.