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PL 3337/2024 Dispõe sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º,caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º,caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Já está valendo.

Lei nº 15.075, em vigor desde 27 dez 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2024, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Rejeitado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 dez 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.075, publicada em 27 dez 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 dez 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.