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PL 3334/2026 Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 jun 2026, por Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 jun 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando apensação.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.