PL 3334/2026 Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jun 2026, por Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando apensação.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.