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PL 3333/2020 Acrescenta parágrafo 9º ao Artigo 9º da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

Autoria: Ricardo Barros (PP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo 9º ao Artigo 9º da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2020, por Ricardo Barros (PP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jun 2020 (há 6 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.