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PL 3331/2023 Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.

Autoria: Deputado Luciano Vieira (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jul 2023, por Deputado Luciano Vieira (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.