PL 3328/2025 Dispõe sobre verbas indenizatórias para fins do teto remuneratório e do aprimoramento da fiscalização financeira da Administração Pública e do controle do gasto público, conforme o previsto respectivamente nos artigos 37, XI, § 11, e 163, V, da Constituição Federal
Autoria: Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre verbas indenizatórias para fins do teto remuneratório e do aprimoramento da fiscalização financeira da Administração Pública e do controle do gasto público, conforme o previsto respectivamente nos artigos 37, XI, § 11, e 163, V, da Constituição Federal
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jul 2025, por Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.