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PL 3327/2024 Modifica o inciso II do art. 20 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para incluir a obrigatoriedade de equipamentos de prevenção e proteção contra situações anormais de voo do tipo Parafuso Chato ou Giro Plano Descendente.

Autoria: Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ)

Texto oficial do resumo

Modifica o inciso II do art. 20 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para incluir a obrigatoriedade de equipamentos de prevenção e proteção contra situações anormais de voo do tipo Parafuso Chato ou Giro Plano Descendente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2024, por Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.