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PL 3327/2019 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares de fabricação estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais, clínicas e consultórios, públicos ou privados.

Autoria: Deputada Professora Dayane Pimentel (PSL/BA)

Texto oficial do resumo

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares de fabricação estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais, clínicas e consultórios, públicos ou privados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jun 2019, por Deputada Professora Dayane Pimentel (PSL/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.