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PL 3326/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigação de as entidades de atendimento à pessoa idosa disponibilizarem aos seus respectivos colaboradores e aos idosos atendidos os insumos necessários para a execução de medidas de prevenção da propagação da COVID-19.

Autoria: Deputado Vilson da Fetaemg (PSB/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigação de as entidades de atendimento à pessoa idosa disponibilizarem aos seus respectivos colaboradores e aos idosos atendidos os insumos necessários para a execução de medidas de prevenção da propagação da COVID-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 12 fev 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2020, por Deputado Vilson da Fetaemg (PSB/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 12 fev 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.