PL 3326/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigação de as entidades de atendimento à pessoa idosa disponibilizarem aos seus respectivos colaboradores e aos idosos atendidos os insumos necessários para a execução de medidas de prevenção da propagação da COVID-19.
Autoria: Deputado Vilson da Fetaemg (PSB/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigação de as entidades de atendimento à pessoa idosa disponibilizarem aos seus respectivos colaboradores e aos idosos atendidos os insumos necessários para a execução de medidas de prevenção da propagação da COVID-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 fev 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jun 2020, por Deputado Vilson da Fetaemg (PSB/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 12 fev 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.