PL 3324/2019 Confere o título de "Capital Nacional da Vaquejada" ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
Autoria: Fabio Reis (MDB)
Texto oficial do resumo
Confere o título de "Capital Nacional da Vaquejada" ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
Já está valendo.
Lei nº 14.930, em vigor desde 23 jul 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 jun 2019, por Fabio Reis (MDB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 jul 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 jul 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 23 jul 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.