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PL 3320/2020 Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

Autoria: Cezinha de Madureira (PSD)

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Texto oficial do resumo

Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

Já está valendo.

Lei nº 14.453, em vigor desde 22 set 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2020, por Cezinha de Madureira (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 30 mar 2022

    273 a favor, 64 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 ago 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 set 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.453, publicada em 22 set 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 set 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.