PL 3316/2023 Altera a Lei nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, para, com fundamento no art. 48, VIII, da Constituição Federal, anistiar os candidatos a presidente e vice-presidente da República que, nas eleições gerais de 2022, tenham sido processados, condenados ou declarados inelegíveis pela prática de ilícitos previstos na legislação eleitoral em vigor, restabelecendo-se os respectivos direitos políticos.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, para, com fundamento no art. 48, VIII, da Constituição Federal, anistiar os candidatos a presidente e vice-presidente da República que, nas eleições gerais de 2022, tenham sido processados, condenados ou declarados inelegíveis pela prática de ilícitos previstos na legislação eleitoral em vigor, restabelecendo-se os respectivos direitos políticos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 jun 2023, por Ciro Nogueira (PP/PI)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 30 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.