Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3313/2020 Altera o Decreto-Lei nº 986, de 31 de outubro de 1969, para determinar a obrigatoriedade de utilização de quantidades mínimas de corantes alimentícios nos alimentos industrializados.

Autoria: Deputada Professora Dayane Pimentel (PSL/BA)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 986, de 31 de outubro de 1969, para determinar a obrigatoriedade de utilização de quantidades mínimas de corantes alimentícios nos alimentos industrializados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jun 2020, por Deputada Professora Dayane Pimentel (PSL/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.