PL 3312/2020 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 13 mar 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jun 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 13 mar 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.