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PL 3312/2020 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 13 mar 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jun 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 13 mar 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.