PL 3311/2025 Institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), estabelece diretrizes para integração das políticas nacionais de gestão de resíduos com produção de energia renovável, altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Autoria: Fernando Dueire (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), estabelece diretrizes para integração das políticas nacionais de gestão de resíduos com produção de energia renovável, altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jul 2025, por Fernando Dueire (MDB/PE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.