PL 3311/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar crime o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde e o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para vedar o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde.
Autoria: Deputado Alexandre Padilha (PT/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar crime o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde e o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para vedar o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jun 2020, por Deputado Alexandre Padilha (PT/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.