PL 3310/2023 Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para explicitar que as pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada fazem jus à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata a referida Lei.
Autoria: Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para explicitar que as pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada fazem jus à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata a referida Lei.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 jun 2023, por Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.