PL 331/2025 Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 fev 2025, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.