PL 3308/2023 Estabelece a disponibilização do conteúdo dos canais públicos de distribuição obrigatória em sítios eletrônicos e aplicativos destinados à transmissão de conteúdo audiovisual, alterando a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011 e a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Estabelece a disponibilização do conteúdo dos canais públicos de distribuição obrigatória em sítios eletrônicos e aplicativos destinados à transmissão de conteúdo audiovisual, alterando a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011 e a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 jun 2023, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.