PL 3301/2025 Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Autoria: Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jul 2025, por Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.