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PL 3301/2025 Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2025, por Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.