PL 330/2026 Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.
Autoria: Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2026, por Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2026 (há 8 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.