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PL 330/2024 Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para determinar a obrigatoriedade de obtenção de consentimento do médico e do paciente para o tratamento de dados constantes em documentos emitidos em decorrência de atividades privativas de médico.

Autoria: Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para determinar a obrigatoriedade de obtenção de consentimento do médico e do paciente para o tratamento de dados constantes em documentos emitidos em decorrência de atividades privativas de médico.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 fev 2024, por Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.