PL 330/2020 Dispõe sobre a inclusão das referências aos esportes e à confederação surdolímpica nos arts. 7º, 13, 14, 15, 56-A, 82-B e 84 na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como "Lei Pelé"; e nos arts. 1º, 3º, 4º-A e 5º, bem como no ANEXO I, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 (Bolsa-Atleta).
Autoria: Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a inclusão das referências aos esportes e à confederação surdolímpica nos arts. 7º, 13, 14, 15, 56-A, 82-B e 84 na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como "Lei Pelé"; e nos arts. 1º, 3º, 4º-A e 5º, bem como no ANEXO I, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 (Bolsa-Atleta).
Não foi adiante.
Arquivado em 6 jul 2022.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 fev 2020, por Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 6 jul 2022.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.