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PL 330/2020 Dispõe sobre a inclusão das referências aos esportes e à confederação surdolímpica nos arts. 7º, 13, 14, 15, 56-A, 82-B e 84 na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como "Lei Pelé"; e nos arts. 1º, 3º, 4º-A e 5º, bem como no ANEXO I, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 (Bolsa-Atleta).

Autoria: Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a inclusão das referências aos esportes e à confederação surdolímpica nos arts. 7º, 13, 14, 15, 56-A, 82-B e 84 na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como "Lei Pelé"; e nos arts. 1º, 3º, 4º-A e 5º, bem como no ANEXO I, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 (Bolsa-Atleta).

Não foi adiante.

Arquivado em 6 jul 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 fev 2020, por Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 6 jul 2022.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.