PL 33/2020 Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reforçar as sanções e dar transparência ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e com deficiência e dispor sobre condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração.
Autoria: Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reforçar as sanções e dar transparência ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e com deficiência e dispor sobre condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2020, por Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando audiência pública.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.