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PL 3299/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dar nova redação ao §9º do art. 129 do Código Penal, para aumentar a pena do crime de violência doméstica e possibilitar aplicar como efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, previsto na alínea "b", incido I, do art. 92, do mesmo diploma legal.

Autoria: Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dar nova redação ao §9º do art. 129 do Código Penal, para aumentar a pena do crime de violência doméstica e possibilitar aplicar como efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, previsto na alínea "b", incido I, do art. 92, do mesmo diploma legal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2019, por Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.