PL 3299/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dar nova redação ao §9º do art. 129 do Código Penal, para aumentar a pena do crime de violência doméstica e possibilitar aplicar como efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, previsto na alínea "b", incido I, do art. 92, do mesmo diploma legal.
Autoria: Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dar nova redação ao §9º do art. 129 do Código Penal, para aumentar a pena do crime de violência doméstica e possibilitar aplicar como efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, previsto na alínea "b", incido I, do art. 92, do mesmo diploma legal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2019, por Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.