PL 3296/2025 Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o tempo mínimo de serviço para transferência à inatividade remunerada, a averbação do tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e a isenção da contribuição previdenciária para militares inativos e pensionistas com proventos até o teto do RGPS.
Autoria: Deputado Coronel Tadeu (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o tempo mínimo de serviço para transferência à inatividade remunerada, a averbação do tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e a isenção da contribuição previdenciária para militares inativos e pensionistas com proventos até o teto do RGPS.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jul 2025, por Deputado Coronel Tadeu (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.