PL 3293/2019 Altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao Inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes, as infrações constantes na lei 9.503 de 1997 que cria o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoria: Deputado Wilson Santiago (PTB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao Inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes, as infrações constantes na lei 9.503 de 1997 que cria o Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 jun 2019, por Deputado Wilson Santiago (PTB/PB)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.