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PL 3292/2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o evento denominado “Impacto Humanitário no Marajó”, realizado anualmente na região marajoara pela Assembleia de Deus em Belém do Pará, considerada a Igreja-Mãe do movimento pentecostal brasileiro.

Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

Texto oficial do resumo

Reconhece como manifestação da cultura nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o evento denominado “Impacto Humanitário no Marajó”, realizado anualmente na região marajoara pela Assembleia de Deus em Belém do Pará, considerada a Igreja-Mãe do movimento pentecostal brasileiro.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 ago 2024, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.