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PL 329/2022 Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração anual não exceda a soma das deduções autorizadas, na Declaração do Imposto de Renda - IR

Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração anual não exceda a soma das deduções autorizadas, na Declaração do Imposto de Renda - IR

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 fev 2022, por Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.