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PL 3289/2024 Altera a redação do inciso XIV do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de pessoas imigrantes, refugiadas e indígenas.

Autoria: Mara Gabrilli (PSD/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do inciso XIV do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de pessoas imigrantes, refugiadas e indígenas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 ago 2024, por Mara Gabrilli (PSD/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.