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PL 3289/2021 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e altera a Lei nº 10.685, de 30 de abril de 2004, para prever alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes nas importações e sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bicicletas com e sem motor e de suas partes, peças e acessórios.

Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Texto oficial do resumo

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e altera a Lei nº 10.685, de 30 de abril de 2004, para prever alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes nas importações e sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bicicletas com e sem motor e de suas partes, peças e acessórios.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 set 2021, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 set 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.