PL 3289/2021 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e altera a Lei nº 10.685, de 30 de abril de 2004, para prever alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes nas importações e sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bicicletas com e sem motor e de suas partes, peças e acessórios.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e altera a Lei nº 10.685, de 30 de abril de 2004, para prever alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes nas importações e sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bicicletas com e sem motor e de suas partes, peças e acessórios.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 set 2021, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.