PL 3289/2020 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a utilização excepcional de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente durante a pandemia de Covid-19.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a utilização excepcional de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente durante a pandemia de Covid-19.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jun 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 set 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Arquivado
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.