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PL 3289/2020 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a utilização excepcional de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente durante a pandemia de Covid-19.

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a utilização excepcional de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente durante a pandemia de Covid-19.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jun 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 set 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Arquivado
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.