PL 3287/2023 Isenta do pagamento da taxa de pedágio, em rodovias, todos os veículos pertencentes aos moradores do município onde estejam as praças de pedágio, cujos veículos estejam ali emplacados.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Texto oficial do resumo
Isenta do pagamento da taxa de pedágio, em rodovias, todos os veículos pertencentes aos moradores do município onde estejam as praças de pedágio, cujos veículos estejam ali emplacados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 jun 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.