PL 3285/2023 Acrescenta o art. 31-A ao Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre a obrigatoriedade de instituição de cadastro unificado atualizado dos segurados e beneficiários dos seguros de pessoas.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 31-A ao Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre a obrigatoriedade de instituição de cadastro unificado atualizado dos segurados e beneficiários dos seguros de pessoas.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jun 2023, por Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.