PL 3284/2019 Acrescenta parágrafo 5-A ao artigo 261 da lei 9.503, de 23 de janeiro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, altera-se os §§ 5º, 6° e 7°, da mesma, para dispor sobre a contagem de pontos por infrações cometidas por motoristas profissionais
Autoria: Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo 5-A ao artigo 261 da lei 9.503, de 23 de janeiro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, altera-se os §§ 5º, 6° e 7°, da mesma, para dispor sobre a contagem de pontos por infrações cometidas por motoristas profissionais
Não foi adiante.
Arquivado em 7 fev 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2019, por Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 fev 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.