PL 3282/2024 Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a penaao autor de crime praticado durante a saída temporária, o livramento condicional ou a prisão domiciliar, bem como enquanto estiver evadido do sistema prisional.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a penaao autor de crime praticado durante a saída temporária, o livramento condicional ou a prisão domiciliar, bem como enquanto estiver evadido do sistema prisional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 ago 2024, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.