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PL 3282/2020 Afasta a hipótese de infração ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS para empresa que recontratar trabalhador demitido em prazo inferior ao disposto na legislação durante o período de decretação de emergência de saúde pública de importância internacional COVID 19.

Autoria: Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)

Texto oficial do resumo

Afasta a hipótese de infração ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS para empresa que recontratar trabalhador demitido em prazo inferior ao disposto na legislação durante o período de decretação de emergência de saúde pública de importância internacional COVID 19.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jun 2020, por Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.