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PL 3278/2021 Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

Autoria: Antonio Anastasia (PSD/MG)

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Texto oficial do resumo

Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.432. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 set 2021, por Antonio Anastasia (PSD/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 13 mai 2026

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDU)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 13 jun 2026, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.432, publicada em 14 jun 2026

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  6. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ela começa a valer.

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Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.