PL 3278/2021 Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Autoria: Antonio Anastasia (PSD/MG)
Texto oficial do resumo
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.432. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 set 2021, por Antonio Anastasia (PSD/MG)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 13 mai 2026
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDU)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 13 jun 2026, com partes vetadas
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.